sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Capital Bancário (financeiro)

O banqueiro entrega materialmente o dinheiro ao capitalista industrial, com os juros da mercadoria que ele esta vendendo, mas entrega também o valor. E como essa operação é possível? De entregar valor e valor-de-uso simultaneamente?
Isto só é possível se houver um ato jurídico que garanta a devolução do valor depois, ou seja, a operação bancária só é possível se houver um estado organizado.

A mercadoria capital, que se apresenta sob a forma de dinheiro, é recebida pelo capitalista industrial e nessa operação aliena-se a utilidade e o seu valor à pessoa que a comprou. Em uma atividade comercial normal vende-se a mercadoria, mas se retém o valor dela. O valor-de-uso que o capitalista compra não vai ser só o V.U do dinheiro, tem outro V.U escondido, que é o de produzir mais-valia.

Capital função = industriais
Capital propriedade = banqueiros

Aparentemente esta se negociando dinheiro, mas na verdade este dinheiro que esta sendo negociado é dinheiro na forma de capital, pois o objetivo é trocá-lo por D + D. Estando-se a negociar uma coisa sob a forma de dinheiro com o objetivo de crescer, essa coisa em questão não pode ser dinheiro, é algo que tem a forma de dinheiro, mas em seu conteúdo é capital.
Portanto a mercadoria capital é uma mercadoria especial, cujo valor-de-uso é crescer, é este V.U que se esta comprando e vendendo, ou seja, a “capacidade de crescer”. O grande problema é a facilidade de produzi-la indiscriminadamente.
O capital se apresenta sob a forma de dinheiro e cuja venda se apresenta sob a forma de empréstimo, os juros são o seu preço irracional (o preço irracional do dinheiro é o preço da mercadoria capital) e este é uma parcela da mais-valia, que é produzida pelo capital industrial ou comercial, e que é servida ao capitalista banqueiro pela compra da mercadoria capital.

“Empréstimo de dinheiro é empréstimo de capital sob a forma de dinheiro. É uma função que não é do dinheiro, mas sim do capital que se apresenta sob a forma deste.”

A parte que o capital financeiro se apropria da mais-valia se chama juros ou dividendos, há vários tipos de remuneração que dão margem ao rendimento.
Quando os juros não podem ser determinados pelo T.T.S.N. ele é chamado de preço irracional do capital. Porque não tem por base a lei do valor, a única coisa que acerta os juros é a lei da oferta e da procura. Na teoria neoclássica a única e exclusiva coisa que é determinada pela lei da oferta e da procura é o preço da mercadoria capital.
O capital financeiro assumiu ao longo do tempo não só a forma de empréstimo em dinheiro, mas também a de papéis. E qualquer que seja a forma assumida ela se remunera da mesma maneira, através de uma taxa que se insere sobre o montante (que é o investimento).

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